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Artigo 81, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.036 de 01 de janeiro de 2015

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Art. 81

O Chefe de Gabinete, o Responsável pela Subsecretaria de Parcerias e Inovação, o Coordenador da Unidade do Arquivo Público do Estado, o Diretor do Departamento de Administração e o Diretor do Departamento de Infraestrutura, na qualidade de dirigentes de unidades de despesa, têm as seguintes competências:(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 62.296, de 6 de dezembro de 2016 (art.4º) :"Artigo 81 - O Chefe de Gabinete, o Coordenador da Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação, o Coordenador da Coordenação de Serviços ao Cidadão, o Coordenador da Unidade do Arquivo Público do Estado, o Diretor do Departamento de Administração e o Diretor do Departamento de Infraestrutura, na qualidade de dirigentes de unidades de despesa, têm as seguintes competências:". (NR)(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 64.059 de 1º de janeiro de 2019 (art.12) :"Artigo 81 - O Coordenador da Coordenadoria de Administração, o Coordenador da Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação, o Coordenador da Coordenação de Serviços ao Cidadão, o Coordenador da Unidade do Arquivo Público do Estado, o Diretor do Departamento de Administração e o Diretor do Departamento de Infraestrutura, na qualidade de dirigentes de unidades de despesa, têm as seguintes competências:" (NR)

I

as previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;

II

autorizar:

a

a alteração de contrato, inclusive a prorrogação de prazo;

b

a rescisão administrativa ou amigável de contrato;

III

atestar:

a

a realização dos serviços contratados;

b

a liquidação de despesa.