Artigo 8º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.036 de 01 de janeiro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Departamento de Recursos Humanos tem a seguinte estrutura:
I
Centro de Gestão de Pessoal, com Núcleo de Registro e Cadastro;
II
Centro de Desenvolvimento de Pessoal;
III
Centro de Convivência Infantil, com:
a
2 (dois) Núcleos de Acolhimento e Assistência (I e II);
b
Núcleo de Apoio;
IV
Núcleo de Apoio Administrativo.