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Artigo 8º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.036 de 01 de janeiro de 2015

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Art. 8º

O Departamento de Recursos Humanos tem a seguinte estrutura:

I

Centro de Gestão de Pessoal, com Núcleo de Registro e Cadastro;

II

Centro de Desenvolvimento de Pessoal;

III

Centro de Convivência Infantil, com:

a

2 (dois) Núcleos de Acolhimento e Assistência (I e II);

b

Núcleo de Apoio;

IV

Núcleo de Apoio Administrativo.