Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 76, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.036 de 01 de janeiro de 2015

Acessar conteúdo completo

Art. 76

Ao Diretor do Centro de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos compete, ainda, em relação à administração de material e patrimônio:

I

aprovar a relação de materiais a serem mantidos em estoque e a de materiais a serem adquiridos;

II

autorizar a baixa de bens patrimoniais, na forma da lei;

III

assinar convites e editais de tomada de preços.