Artigo 76, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.036 de 01 de janeiro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 76
Ao Diretor do Centro de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos compete, ainda, em relação à administração de material e patrimônio:
I
aprovar a relação de materiais a serem mantidos em estoque e a de materiais a serem adquiridos;
II
autorizar a baixa de bens patrimoniais, na forma da lei;
III
assinar convites e editais de tomada de preços.