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Artigo 76, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.036 de 01 de janeiro de 2015

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Art. 76

Ao Diretor do Centro de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos compete, ainda, em relação à administração de material e patrimônio:

I

aprovar a relação de materiais a serem mantidos em estoque e a de materiais a serem adquiridos;

II

autorizar a baixa de bens patrimoniais, na forma da lei;

III

assinar convites e editais de tomada de preços.