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Artigo 67, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.036 de 01 de janeiro de 2015

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Art. 67

O Coordenador da Coordenadoria de Informações e o Coordenador da Coordenação de Parcerias, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências:(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 62.296, de 6 de dezembro de 2016 (art.4º) :"Artigo 67 – O Coordenador da Coordenadoria de Informações, o Coordenador da Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação, o Coordenador da Coordenação de Serviços ao Cidadão e o Coordenador da Coordenação de Parcerias, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências:"; (NR)

I

as previstas no inciso I, alíneas "c" e "d", do artigo 62 deste decreto;

II

assistir o Responsável pela Subsecretaria no desempenho de suas funções;

III

em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 31 do Decreto nº 52.833, de 24 de março 2008 . (*) Acrescentado pelo Decreto nº 62.296, de 6 de dezembro de 2016 (art.3º) : "Artigo 67-A – Ao Coordenador da Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação e ao Coordenador da Coordenação de Serviços ao Cidadão compete, ainda, em suas respectivas áreas de atuação, em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto no artigo 33 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 .".