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Artigo 65 do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.036 de 01 de janeiro de 2015

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Art. 65

Ao Assessor Chefe da Assessoria Técnica do Governo compete, ainda, responder pelo expediente da Chefia de Gabinete nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do Chefe de Gabinete da Secretaria de Governo.