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Artigo 63, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.036 de 01 de janeiro de 2015

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Art. 63

– Os Responsáveis pelas Subsecretarias, o Assessor Chefe da Assessoria Técnica do Governo e o Procurador do Estado Assessor Chefe da Assessoria Jurídica do Governo, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências:(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 61.447, de 25 de agosto de 2015 (art.1º) :"SEÇÃO IVDos Responsáveis pelas Subsecretarias, do Assessor Chefe da Assessoria Técnica do Governo e do Presidente da Corregedoria Geral da AdministraçãoArtigo 63 – Os Responsáveis pelas Subsecretarias e o Assessor Chefe da Assessoria Técnica do Governo, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências:". (NR)

I

as previstas nos incisos I e IV do artigo 62 deste decreto;

II

em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 29 e 31 do Decreto nº 52.833, de 24 de março 2008 .