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Artigo 61, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.036 de 01 de janeiro de 2015

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Art. 61

O Secretário Adjunto, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem, em sua área de atuação, as seguintes competências:

I

responder pelo expediente da Secretaria nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do Titular da Pasta;

II

representar o Secretário, quando for o caso, junto a autoridades e órgãos;

III

exercer a coordenação do relacionamento entre o Secretário e os dirigentes dos órgãos da Pasta e das entidades a ela vinculadas, acompanhando o desenvolvimento dos programas, projetos e atividades;

IV

assessorar o Secretário no desempenho de suas funções;

V

coordenar, supervisionar e orientar as atividades das áreas técnicas da Pasta;

VI

compor o Comitê de Qualidade da Gestão Pública.