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Artigo 58, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.036 de 01 de janeiro de 2015

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Art. 58

Os Núcleos de Apoio Administrativo e as Células de Apoio Administrativo têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:

I

receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;

II

realizar os trabalhos de preparo de expediente;

III

manter registros sobre frequência e férias dos servidores;

IV

prever, requisitar, guardar e distribuir o material de consumo;

V

proceder ao registro do material permanente e comunicar à unidade competente a sua movimentação;

VI

desenvolver outras atividades características de apoio administrativo.

Parágrafo único

– O disposto neste artigo aplica-se, também, ao Núcleo de Apoio Administrativo e às Células de Apoio Administrativo da Unidade do Arquivo Público do Estado.