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Artigo 57, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.036 de 01 de janeiro de 2015

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Art. 57

Os Gabinetes dos responsáveis pelas Subsecretarias, as Assistências Técnicas e os Corpos Técnicos têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições comuns:

I

assistir o dirigente da unidade no desempenho de suas atribuições;

II

elaborar, acompanhar e avaliar programas e projetos referentes à área de atuação da unidade;

III

elaborar e implantar sistema de acompanhamento e controle das atividades desenvolvidas;

IV

produzir informações gerenciais para subsidiar as decisões do dirigente da unidade;

V

promover a integração entre as atividades e os projetos;

VI

propor a elaboração de projetos, normas e manuais de procedimentos, orientando o desenvolvimento desses trabalhos, quando for o caso, com vista à sua coerência e padronização;

VII

realizar estudos, elaborar relatórios e emitir pareceres sobre assuntos relativos à sua área de atuação;

VIII

controlar e acompanhar atividades decorrentes de convênios, contratos, acordos e ajustes.

Parágrafo único

– O disposto neste artigo aplica-se, também, às Assistências Técnicas e aos Corpos Técnicos da Unidade do Arquivo Público do Estado.