Artigo 57, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.036 de 01 de janeiro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 57
Os Gabinetes dos responsáveis pelas Subsecretarias, as Assistências Técnicas e os Corpos Técnicos têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições comuns:
I
assistir o dirigente da unidade no desempenho de suas atribuições;
II
elaborar, acompanhar e avaliar programas e projetos referentes à área de atuação da unidade;
III
elaborar e implantar sistema de acompanhamento e controle das atividades desenvolvidas;
IV
produzir informações gerenciais para subsidiar as decisões do dirigente da unidade;
V
promover a integração entre as atividades e os projetos;
VI
propor a elaboração de projetos, normas e manuais de procedimentos, orientando o desenvolvimento desses trabalhos, quando for o caso, com vista à sua coerência e padronização;
VII
realizar estudos, elaborar relatórios e emitir pareceres sobre assuntos relativos à sua área de atuação;
VIII
controlar e acompanhar atividades decorrentes de convênios, contratos, acordos e ajustes.
Parágrafo único
– O disposto neste artigo aplica-se, também, às Assistências Técnicas e aos Corpos Técnicos da Unidade do Arquivo Público do Estado.