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Artigo 55 do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.036 de 01 de janeiro de 2015

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Art. 55

– A Unidade de Inovação tem, por meio de seu Corpo Técnico, além de outras compreendidas em sua área de atuação, a atribuição de viabilizar a inovação na Administração Pública Estadual com vista ao aprimoramento da gestão.