Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 54, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.036 de 01 de janeiro de 2015

Acessar conteúdo completo

Art. 54

– A Subsecretaria de Parcerias e Inovação tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:

I

coordenar as atividades relacionadas à gestão, ao monitoramento e à avaliação dos projetos de concessões e parcerias público-privadas, em articulação com órgãos e entidades setoriais;

II

trabalhar a interface entre os setores público e privado, nacional e internacionalmente, visando promover e facilitar o estabelecimento das concessões e parcerias público-privadas;

III

propor projetos e analisar a viabilidade e relevância das propostas apresentadas pela iniciativa privada, bem como apoiar a elaboração das propostas de concessões e parcerias público-privadas em articulação com os órgãos setoriais;

IV

desenvolver ações para a viabilização dos projetos;

V

divulgar conceitos, ferramentas e metodologias relacionadas às concessões e parcerias público-privadas nas etapas de:

a

elaboração de propostas, chamamento público, realização de estudos técnicos, modelagem final de projetos, licitação e celebração de contratos; e

b

de execução, monitoramento e avaliação dos projetos;

VI

planejar, coordenar e apoiar a implementação de planos, programas e projetos voltados à adequada execução da Lei Complementar nº 846, de 4 de junho de 1998, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais.