Artigo 52, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.036 de 01 de janeiro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 52
– O Grupo de Assessoramento Técnico tem, por meio de seu Corpo Técnico, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:
I
assessorar o Secretário de Governo no desempenho de suas atribuições, em especial nas atividades relacionadas a coordenação e integração das ações do Governo;
II
realizar, quando solicitado, levantamentos e análises de conjuntura, com vista ao acompanhamento de assuntos relevantes;
III
analisar e tratar dados e informações que subsidiarão a tomada de decisões. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 65.689, de 13 de maio de 2021 (art. 4º) : "Artigo 52-A - A Subsecretaria de Ações Estratégicas, além de outras compreendidas em sua área de atuação, tem as seguintes atribuições: I - assessorar o Secretário de Governo no desempenho de suas atribuições, em especial nas atividades relacionadas à coordenação e integração das ações do Governo; II - prestar o apoio necessário às atividades desenvolvidas pela Secretaria de Governo nos assuntos relacionados ao exercício de sua competência; III- orientar, acompanhar e monitorar as parcerias e convênios celebrados pelo Estado, com estipulação de transferência de recursos, inclusive decorrentes de emendas impositivas ao projeto de lei orçamentária; IV - estimular e colaborar com as demais Secretarias de Estado, no que concerne à execução de emendas impositivas ao projeto de lei orçamentária, para: a) o planejamento e organização de suas ações; b) a criação de instrumentos de avaliação permanente e transparência; c) a uniformização de diretrizes quanto a prazos e procedimentos; d) a integração das políticas públicas executadas pelo Estado; V - providenciar para que o Governador do Estado e o Secretário de Governo sejam permanentemente informados sobre assuntos de seus interesses; VI - analisar e tratar informações para produção de relatórios contendo informações de interesse do Governador do Estado e do Secretário de Governo; VII- produzir relatórios de apoio ao Governador do Estado e ao Secretário de Governo em audiências, eventos e viagens."