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Artigo 50 do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.036 de 01 de janeiro de 2015

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Art. 50

– Ao Centro de Protocolo e Expedição e ao Centro de Documentação e Arquivo, em suas respectivas áreas de atuação, cabe, ainda, colaborar com a Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso – CADA e o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC no desempenho de suas funções.