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Artigo 5º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.036 de 01 de janeiro de 2015

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Art. 5º

Subordinam-se ao Chefe de Gabinete:

I

Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas;

II

Grupo de Tecnologia da Informação;

III

Curadoria do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo;

IV

Departamento de Recursos Humanos;

V

Departamento de Administração;

VI

Departamento de Infraestrutura;

VII

Departamento de Gestão da Documentação Técnica e Administrativa.