Artigo 5º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.036 de 01 de janeiro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Subordinam-se ao Chefe de Gabinete:
I
Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas;
II
Grupo de Tecnologia da Informação;
III
Curadoria do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo;
IV
Departamento de Recursos Humanos;
V
Departamento de Administração;
VI
Departamento de Infraestrutura;
VII
Departamento de Gestão da Documentação Técnica e Administrativa.