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Artigo 49, Inciso I, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.036 de 01 de janeiro de 2015

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Art. 49

O Centro de Documentação e Arquivo tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:

I

por meio do Corpo Técnico:

a

planejar e desenvolver atividades de levantamento e tratamento de informações, fornecendo apoio técnico especializado às unidades da Secretaria de Governo e da Casa Civil;

b

selecionar, adquirir, classificar, organizar, arquivar e difundir o acervo bibliográfico, de publicações técnicas especializadas e de audiovisuais;

c

manter serviços de referência legislativa, de intercâmbio com bibliotecas e de empréstimos e consultas;

II

por meio do Núcleo de Arquivo, providenciar os serviços de classificação, organização, conservação de arquivos, fornecendo certidões e cópias do material arquivado.