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Artigo 48, Inciso II, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.036 de 01 de janeiro de 2015

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Art. 48

O Centro de Protocolo e Expedição tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:

I

por meio do Núcleo de Protocolo:

a

receber, registrar, classificar, autuar, expedir, controlar a distribuição de papéis e processos e realizar trabalhos complementares às atividades de autuação;

b

informar sobre a localização de papéis, documentos e processos em andamento;

c

providenciar, mediante autorização específica, vista de processos aos interessados e o fornecimento de certidões e cópias de documentos e processos;

II

por meio do Núcleo de Expedição:

a

organizar e viabilizar os serviços de malotes;

b

receber, distribuir e expedir a correspondência.