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Artigo 46 do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.036 de 01 de janeiro de 2015

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Art. 46

O Núcleo de Eletricidade e os Núcleos de Manutenção têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições comuns:

I

promover a execução dos serviços de limpeza e remoção de móveis, equipamentos, utensílios e materiais inservíveis;

II

providenciar os serviços de manutenção ou reforma de máquinas e equipamentos;

III

zelar pela correta utilização de máquinas e aparelhos, bem como pelo uso e segurança das instalações e equipamentos;

IV

supervisionar os serviços de manutenção prestados por terceiros. SUBSEÇÃO VI Do Departamento de Gestão da Documentação Técnica e Administrativa