Artigo 43, Inciso I, Alínea e do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.036 de 01 de janeiro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 43
O Centro de Aprovisionamento tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:
I
por meio do Núcleo de Suporte à Residência:
a
prover, de serviços domésticos e de abastecimento, o Palácio dos Bandeirantes e a residência do Governador;
b
receber e registrar roupas para lavagem e/ou conserto, bem como material para confecção de roupas de cama, mesa e banho;
c
controlar e conservar roupas sob sua guarda, mantendo os registros necessários;
d
atender às requisições de roupas que lhe forem encaminhadas;
e
revisar, periodicamente, o estado das roupas sob sua guarda e tomar providências necessárias à sua higiene, conservação e substituição;
f
controlar a guarda e o consumo dos materiais, mantendo os registros que se fizerem necessários;
g
analisar os registros de consumo dos materiais, apresentando relatórios periódicos;
h
programar e preparar expedientes relativos a requisições de mantimentos e de outras provisões;
i
manter a guarda dos mantimentos e de outras provisões, bem como controlar seu consumo;
j
atender às requisições de peças de baixela, indicando necessidades de reposição;
II
por meio do Núcleo de Apoio a Recepções:
a
providenciar a ornamentação dos ambientes, requisitando às unidades competentes objetos e peças de ornamentação necessárias às solenidades;
b
elaborar propostas de cardápios, de acordo com o tipo de recepção, horário e número de convidados;
c
executar, em eventos e recepções, serviços de copa, cozinha e limpeza;
d
preparar refeições e executar serviços de limpeza dos aparelhos e utensílios, bem como dos locais de trabalho.
Parágrafo único
- O Centro de Aprovisionamento presta, também, serviços, em caráter supletivo, ao Palácio Boa Vista.