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Artigo 43, Inciso I, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.036 de 01 de janeiro de 2015

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Art. 43

O Centro de Aprovisionamento tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:

I

por meio do Núcleo de Suporte à Residência:

a

prover, de serviços domésticos e de abastecimento, o Palácio dos Bandeirantes e a residência do Governador;

b

receber e registrar roupas para lavagem e/ou conserto, bem como material para confecção de roupas de cama, mesa e banho;

c

controlar e conservar roupas sob sua guarda, mantendo os registros necessários;

d

atender às requisições de roupas que lhe forem encaminhadas;

e

revisar, periodicamente, o estado das roupas sob sua guarda e tomar providências necessárias à sua higiene, conservação e substituição;

f

controlar a guarda e o consumo dos materiais, mantendo os registros que se fizerem necessários;

g

analisar os registros de consumo dos materiais, apresentando relatórios periódicos;

h

programar e preparar expedientes relativos a requisições de mantimentos e de outras provisões;

i

manter a guarda dos mantimentos e de outras provisões, bem como controlar seu consumo;

j

atender às requisições de peças de baixela, indicando necessidades de reposição;

II

por meio do Núcleo de Apoio a Recepções:

a

providenciar a ornamentação dos ambientes, requisitando às unidades competentes objetos e peças de ornamentação necessárias às solenidades;

b

elaborar propostas de cardápios, de acordo com o tipo de recepção, horário e número de convidados;

c

executar, em eventos e recepções, serviços de copa, cozinha e limpeza;

d

preparar refeições e executar serviços de limpeza dos aparelhos e utensílios, bem como dos locais de trabalho.

Parágrafo único

- O Centro de Aprovisionamento presta, também, serviços, em caráter supletivo, ao Palácio Boa Vista.