Artigo 4º, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.036 de 01 de janeiro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Integram o Gabinete do Secretário:
I
Chefia de Gabinete;
II
Assessoria Técnica do Governo;
III
IV
Grupo de Apoio a Órgãos Colegiados;
V
Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC;
VI
Ouvidoria;
VII
Comissão de Ética;
VIII
Serviço de Informações ao Cidadão – SIC;
IX
Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso – CADA.§ 1º - A Chefia de Gabinete conta com Núcleo de Apoio Administrativo.(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 61.564, de 19 de outubro de 2015 (art.1º) :"§ 1º - A Chefia de Gabinete e a Consultoria Jurídica contam, cada uma, com Núcleo de Apoio Administrativo.". (NR)§ 2º - A Assessoria Jurídica do Governo é órgão complementar da Procuradoria Geral do Estado, integrado à Secretaria de Governo.(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 61.447, de 25 de agosto de 2015 (art.1º) :"§ 2º - A Consultoria Jurídica, órgão de execução da Procuradoria Geral do Estado, tem por atribuição exercer a consultoria e o assessoramento jurídico no âmbito da Secretaria de Governo."; (NR)