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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.036 de 01 de janeiro de 2015

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Art. 4º

Integram o Gabinete do Secretário:

I

Chefia de Gabinete;

II

Assessoria Técnica do Governo;

III

Assessoria Jurídica do Governo;(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 61.447, de 25 de agosto de 2015 (art.1º) :"III – Consultoria Jurídica;";(NR)

IV

Grupo de Apoio a Órgãos Colegiados;

V

Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC;

VI

Ouvidoria;

VII

Comissão de Ética;

VIII

Serviço de Informações ao Cidadão – SIC;

IX

Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso – CADA.§ 1º - A Chefia de Gabinete conta com Núcleo de Apoio Administrativo.(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 61.564, de 19 de outubro de 2015 (art.1º) :"§ 1º - A Chefia de Gabinete e a Consultoria Jurídica contam, cada uma, com Núcleo de Apoio Administrativo.". (NR)§ 2º - A Assessoria Jurídica do Governo é órgão complementar da Procuradoria Geral do Estado, integrado à Secretaria de Governo.(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 61.447, de 25 de agosto de 2015 (art.1º) :"§ 2º - A Consultoria Jurídica, órgão de execução da Procuradoria Geral do Estado, tem por atribuição exercer a consultoria e o assessoramento jurídico no âmbito da Secretaria de Governo."; (NR)