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Artigo 39, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.036 de 01 de janeiro de 2015

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Art. 39

O Centro de Transportes tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições constantes do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977:

I

por meio do Núcleo de Administração de Frota, as previstas nos artigos 7º e 8º;

II

por meio do Núcleo de Operação de Frota, as previstas no artigo 9º. SUBSEÇÃO V Do Departamento de Infraestrutura