Artigo 39, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.036 de 01 de janeiro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 39
O Centro de Transportes tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições constantes do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977:
I
por meio do Núcleo de Administração de Frota, as previstas nos artigos 7º e 8º;
II
por meio do Núcleo de Operação de Frota, as previstas no artigo 9º. SUBSEÇÃO V Do Departamento de Infraestrutura