Artigo 36 do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.036 de 01 de janeiro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 36
Ao Departamento de Administração cabe planejar, gerenciar, coordenar e executar as atividades das áreas de administração financeira e orçamentária e de material, patrimônio e contratos.