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Artigo 32, Inciso II, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.036 de 01 de janeiro de 2015

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Art. 32

O Grupo de Tecnologia da Informação tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:

I

por meio do Corpo Técnico:

a

administrar a conexão e a infraestrutura da rede de computadores da Secretaria de Governo, da Casa Civil e dos Palácios, interna e externamente;

b

manter uma central de atendimento para manutenção de equipamentos, distribuição e instalação de programas;

c

em relação à segurança da informação: 1. formular, implementar e atualizar normas e procedimentos; 2. realizar auditorias periódicas;

d

acompanhar e atestar contratos de suporte de informática;

e

elaborar especificações técnicas de equipamentos de tecnologia da informação;

II

por meio do Centro de Apoio à Informática:

a

promover a manutenção dos equipamentos e sistemas de informática da Secretaria de Governo e da Casa Civil;

b

prestar assistência e suporte técnico às áreas usuárias, em tecnologia da informação. SUBSEÇÃO II Da Curadoria do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo