Artigo 32, Inciso I, Alínea d do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.036 de 01 de janeiro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 32
O Grupo de Tecnologia da Informação tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:
I
por meio do Corpo Técnico:
a
administrar a conexão e a infraestrutura da rede de computadores da Secretaria de Governo, da Casa Civil e dos Palácios, interna e externamente;
b
manter uma central de atendimento para manutenção de equipamentos, distribuição e instalação de programas;
c
em relação à segurança da informação: 1. formular, implementar e atualizar normas e procedimentos; 2. realizar auditorias periódicas;
d
acompanhar e atestar contratos de suporte de informática;
e
elaborar especificações técnicas de equipamentos de tecnologia da informação;
II
por meio do Centro de Apoio à Informática:
a
promover a manutenção dos equipamentos e sistemas de informática da Secretaria de Governo e da Casa Civil;
b
prestar assistência e suporte técnico às áreas usuárias, em tecnologia da informação. SUBSEÇÃO II Da Curadoria do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo