Artigo 31, Inciso II, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.036 de 01 de janeiro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 31
– O Grupo de Apoio a Órgãos Colegiados tem, por meio de seu Corpo Técnico, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:
I
apoiar o funcionamento dos Conselhos de Governo, inclusive disponibilizando o suporte necessário ao acompanhamento e ao monitoramento do cumprimento de suas decisões, previsto no artigo 3º do Decreto nº 51.466, de 2 de janeiro de 2007 ;
II
em relação ao Comitê de Qualidade da Gestão Pública:
a
articular, integrar, orientar e acompanhar as atividades necessárias à adequada implementação das normas, diretrizes e prioridades estabelecidas pelo Comitê;
b
assistir o Presidente e o Secretário Executivo do Comitê no desempenho de suas funções;
c
realizar estudos e manifestar-se sobre assuntos que lhe forem encaminhados;
d
prestar os demais serviços de apoio ao Comitê, por orientação de seu Secretário Executivo.