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Artigo 30, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.036 de 01 de janeiro de 2015

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Art. 30

O Gabinete do Procurador do Estado Assessor Chefe da Assessoria Jurídica do Governo contará com, pelo menos, 2 (dois) Procuradores do Estado, integrantes do Corpo Técnico e por ele designados, com as seguintes atribuições:

I

assistir o Procurador do Estado Assessor Chefe no desempenho de suas atribuições;

II

examinar e preparar o expediente a ser encaminhado à chefia;

III

desempenhar outras atividades de assessoria que lhes forem cometidas;

IV

aos pleitos de natureza salarial encaminhados à Comissão de Política Salarial;

V

realizar estudos e manifestar-se sobre assuntos que lhe forem encaminhados.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 61.447, de 25 de agosto de 2015 SUBSEÇÃO IV Do Grupo de Apoio a Órgãos Colegiados