Artigo 30, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.036 de 01 de janeiro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 30
O Gabinete do Procurador do Estado Assessor Chefe da Assessoria Jurídica do Governo contará com, pelo menos, 2 (dois) Procuradores do Estado, integrantes do Corpo Técnico e por ele designados, com as seguintes atribuições:
I
assistir o Procurador do Estado Assessor Chefe no desempenho de suas atribuições;
II
examinar e preparar o expediente a ser encaminhado à chefia;
III
desempenhar outras atividades de assessoria que lhes forem cometidas;
IV
aos pleitos de natureza salarial encaminhados à Comissão de Política Salarial;
V
realizar estudos e manifestar-se sobre assuntos que lhe forem encaminhados.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 61.447, de 25 de agosto de 2015 SUBSEÇÃO IV Do Grupo de Apoio a Órgãos Colegiados