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Artigo 27, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.036 de 01 de janeiro de 2015

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Art. 27

O Centro de Atos Oficiais tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:

I

providenciar, junto às Secretarias de Estado, os referendos dos Titulares das Pastas nos decretos numerados publicados;

II

adotar as providências necessárias à manutenção, na parte de decretos, do Sistema de Legislação Estadual implantado na Internet;

III

por meio do Núcleo de Publicação de Atos:

a

preparar e encaminhar, para publicação no Diário Oficial do Estado: 1. decretos, despachos e outros atos do Governador; 2. resoluções, apostilas, despachos e outros atos do Secretário de Governo; 3. atos de dirigentes da Secretaria de Governo e de órgãos e unidades do Gabinete do Governador;

b

preparar as retificações das publicações no Diário Oficial do Estado;

IV

por meio do Núcleo de Registro e Arquivo de Atos:

a

registrar, diariamente, os decretos numerados publicados;

b

manter cadastro atualizado e arquivo dos atos a que se referem os itens 1 e 2 da alínea "a" do inciso III deste artigo, publicados no Diário Oficial do Estado;

c

preparar processos e expedientes para devolução aos órgãos e entidades de origem;

d

preparar estatística mensal das nomeações, demissões e exonerações, para conhecimento do Governador do Estado;

V

por meio do Núcleo de Controle de Doação de Material:

a

processar os pedidos de doação de material excedente;

b

elaborar os expedientes necessários à autorização de doação de material, inclusive os atos correspondentes;

c

efetuar levantamento e controle de bens doados.