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Artigo 26, Inciso II, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.036 de 01 de janeiro de 2015

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Art. 26

O Centro de Expediente tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:

I

por meio do Núcleo de Recebimento e Expedição de Documentos:

a

receber, registrar, classificar, distribuir e expedir ofícios, cartas, telegramas, requerimentos, bem como outras correspondências e documentos oficiais dirigidos ao Governador do Estado e ao Secretário de Governo;

b

registrar a correspondência transitada pela Secretaria de Governo e prestar informações sobre seu andamento;

II

por meio do Núcleo de Expediente:

a

redigir e digitar telegramas, memorandos, despachos, informações e outros documentos;

b

manter atualizado o cadastro de autoridades federais, estaduais e municipais;

III

por meio do Núcleo de Correspondência:

a

redigir e digitar ofícios e cartas para assinatura do Governador do Estado e do Secretário de Governo;

b

conferir e preparar a correspondência para expedição;

c

receber, registrar, digitar e expedir a correspondência particular do Governador do Estado.