Artigo 26, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.036 de 01 de janeiro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 26
O Centro de Expediente tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:
I
por meio do Núcleo de Recebimento e Expedição de Documentos:
a
receber, registrar, classificar, distribuir e expedir ofícios, cartas, telegramas, requerimentos, bem como outras correspondências e documentos oficiais dirigidos ao Governador do Estado e ao Secretário de Governo;
b
registrar a correspondência transitada pela Secretaria de Governo e prestar informações sobre seu andamento;
II
por meio do Núcleo de Expediente:
a
redigir e digitar telegramas, memorandos, despachos, informações e outros documentos;
b
manter atualizado o cadastro de autoridades federais, estaduais e municipais;
III
por meio do Núcleo de Correspondência:
a
redigir e digitar ofícios e cartas para assinatura do Governador do Estado e do Secretário de Governo;
b
conferir e preparar a correspondência para expedição;
c
receber, registrar, digitar e expedir a correspondência particular do Governador do Estado.