Artigo 25, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.036 de 01 de janeiro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 25
A Assessoria Técnica do Governo tem, por meio de seu Corpo Técnico, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:
I
assessorar o Governador e o Secretário de Governo no desempenho de suas atribuições;
II
preparar despachos do Governador e do Secretário de Governo;
III
preparar decretos do Governador e resoluções do Secretário de Governo;
IV
opinar, subsidiariamente, sobre propostas relativas à criação ou alteração de estruturas administrativas;
V
instruir expedientes e processos a serem submetidos ao Governador e ao Secretário de Governo;
VI
opinar sobre assuntos que lhe forem encaminhados.