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Artigo 25, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.036 de 01 de janeiro de 2015

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Art. 25

A Assessoria Técnica do Governo tem, por meio de seu Corpo Técnico, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:

I

assessorar o Governador e o Secretário de Governo no desempenho de suas atribuições;

II

preparar despachos do Governador e do Secretário de Governo;

III

preparar decretos do Governador e resoluções do Secretário de Governo;

IV

opinar, subsidiariamente, sobre propostas relativas à criação ou alteração de estruturas administrativas;

V

instruir expedientes e processos a serem submetidos ao Governador e ao Secretário de Governo;

VI

opinar sobre assuntos que lhe forem encaminhados.