Artigo 24, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.036 de 01 de janeiro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 24
A Chefia de Gabinete tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:
I
examinar e preparar o expediente encaminhado ao Secretário de Governo, pertinente às unidades sob sua subordinação;
II
supervisionar e coordenar as atividades relacionadas à prestação de serviços às unidades da Secretaria de Governo e, quando for o caso, ao órgão a ela vinculado e a órgãos e unidades do Gabinete do Governador, nas áreas de recursos humanos, finanças e orçamento, material e patrimônio, comunicações administrativas, biblioteca e documentação, transportes internos, controle de serviços de terceiros e atividades complementares;
III
acompanhar as atividades de curadoria do acervo artístico-cultural dos Palácios do Governo e de catalogação e divulgação do acervo artístico da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Poder Executivo, promovendo a adoção das providências que se fizerem necessárias ao pleno exercício das atribuições pertinentes. SUBSEÇÃO II Da Assessoria Técnica do Governo