Artigo 23, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.036 de 01 de janeiro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 23
São órgãos detentores do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados:
I
o Núcleo de Operação de Frota, do Centro de Transportes;
II
o Núcleo Administrativo, do Centro de Suporte ao Palácio Boa Vista;
III
outras unidades designadas como depositárias de veículos oficiais.