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Artigo 23 do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.036 de 01 de janeiro de 2015

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Art. 23

São órgãos detentores do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados:

I

o Núcleo de Operação de Frota, do Centro de Transportes;

II

o Núcleo Administrativo, do Centro de Suporte ao Palácio Boa Vista;

III

outras unidades designadas como depositárias de veículos oficiais.