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Artigo 21, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.036 de 01 de janeiro de 2015

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Art. 21

O Centro de Orçamento e Finanças, do Departamento de Administração, é órgão setorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária na Secretaria de Governo e nos órgãos e unidades do Gabinete do Governador que não contem com órgão setorial próprio.

Parágrafo único

- O Centro de Orçamento e Finanças presta serviços de órgão subsetorial às unidades da Secretaria de Governo e do Gabinete do Governador que não contem com administração financeira e orçamentária próprias.