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Artigo 20, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.036 de 01 de janeiro de 2015

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Art. 20

O Departamento de Recursos Humanos é o órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal na Secretaria de Governo, no órgão a ela vinculado e nos órgãos e unidades do Gabinete do Governador.

Parágrafo único

- O Departamento de Recursos Humanos presta serviços de órgão subsetorial às unidades da Secretaria de Governo e do Gabinete do Governador.(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 62.556, de 3 de maio de 2017 (art.1º) :"Artigo 20 – O Departamento de Recursos Humanos é o órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal na Secretaria de Governo, no órgão a ela vinculado e nos órgãos e unidades do Gabinete do Governador, inclusive na Casa Civil.Parágrafo único – O Departamento de Recursos Humanos presta serviços de órgão subsetorial às unidades da Secretaria de Governo e do Gabinete do Governador, inclusive da Casa Civil."; (NR)