Artigo 19, Inciso III, Alínea f do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.036 de 01 de janeiro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 19
As unidades a seguir relacionadas têm os seguintes níveis hierárquicos:
I
de Coordenadoria:
a
b
Coordenação de Parcerias, da Subsecretaria de Parcerias e Inovação; (*) Acrescentado pelo Decreto nº 65.689, de 13 de maio de 2021 (art. 4º) : "c) da Subsecretaria de Serviços ao Cidadão, Tecnologia e Inovação: 1. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação; 2. Coordenadoria de Serviços ao Cidadão;"
II
de Departamento Técnico:
a
subordinados ao Chefe de Gabinete: 1. Grupo de Tecnologia da Informação; 2. Curadoria do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo; 3. Departamento de Recursos Humanos; 4. Departamento de Administração; 5. Departamento de Infraestrutura; 6. Departamento de Gestão da Documentação Técnica e Administrativa;
b
Grupo de Apoio a Órgãos Colegiados, do Gabinete do Secretário;
c
III
de Divisão Técnica:
a
da Curadoria do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo: 1. Centro de Preservação e Controle do Acervo Artístico-Cultural; 2. Centro de Monitoria da Visitação aos Palácios do Governo;
b
do Departamento de Recursos Humanos: 1. Centro de Desenvolvimento de Pessoal; 2. Centro de Convivência Infantil;
c
os Centros do Departamento de Administração;
d
do Departamento de Infraestrutura: 1. Centro de Apoio Logístico; 2. Centro de Suporte ao Palácio Boa Vista;
e
Centro de Documentação e Arquivo, do Departamento de Gestão da Documentação Técnica e Administrativa;
f
Centro de Atos Oficiais, da Assessoria Técnica do Governo;
IV
de Divisão:
a
Centro de Apoio à Informática, do Grupo de Tecnologia da Informação;
b
Centro de Suporte às Atividades da Curadoria, da Curadoria do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo;
c
Centro de Gestão de Pessoal, do Departamento de Recursos Humanos;
d
do Departamento de Infraestrutura: 1. Centro de Aprovisionamento; 2. Centro de Manutenção;
e
Centro de Protocolo e Expedição, do Departamento de Gestão da Documentação Técnica e Administrativa;
f
da Assessoria Técnica do Governo: 1. Centro de Expediente; 2. Centro de Apoio Operacional;
V
de Serviço, os Núcleos.