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Artigo 19, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.036 de 01 de janeiro de 2015

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Art. 19

As unidades a seguir relacionadas têm os seguintes níveis hierárquicos:

I

de Coordenadoria:

a

Coordenadoria de Informações, da Subsecretaria de Ações Estratégicas;(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 62.296, de 6 de dezembro de 2016 (art.4º) :"a) da Subsecretaria de Ações Estratégicas:1. Coordenadoria de Informações;2. Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação;3. Coordenação de Serviços ao Cidadão;"; (NR)(*) Nova Redação dada pelo Decreto nº 65.689, de 13 de maio de 2021 (art. 3º):"a) Coordenadoria de Informações, da Subsecretaria de Ações Estratégicas;" (NR)

b

Coordenação de Parcerias, da Subsecretaria de Parcerias e Inovação; (*) Acrescentado pelo Decreto nº 65.689, de 13 de maio de 2021 (art. 4º) : "c) da Subsecretaria de Serviços ao Cidadão, Tecnologia e Inovação: 1. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação; 2. Coordenadoria de Serviços ao Cidadão;"

II

de Departamento Técnico:

a

subordinados ao Chefe de Gabinete: 1. Grupo de Tecnologia da Informação; 2. Curadoria do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo; 3. Departamento de Recursos Humanos; 4. Departamento de Administração; 5. Departamento de Infraestrutura; 6. Departamento de Gestão da Documentação Técnica e Administrativa;

b

Grupo de Apoio a Órgãos Colegiados, do Gabinete do Secretário;

c

da Subsecretaria de Ações Estratégicas:1. o Grupo de Assessoramento Técnico;2. os Grupos da Coordenadoria de Informações;(*) Nova Redação dada pelo Decreto nº 65.689, de 13 de maio de 2021 (art. 3º):"c) Grupo de Assessoramento Técnico, da Subsecretaria de Planejamento e Projetos Estratégicos;" (NR)(*) Acrescentado pelo Decreto nº 65.689, de 13 de maio de 2021 (art. 4º) :"d) os Grupos da Coordenadoria de Informações, da Subsecretaria de Ações Estratégicas;"

III

de Divisão Técnica:

a

da Curadoria do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo: 1. Centro de Preservação e Controle do Acervo Artístico-Cultural; 2. Centro de Monitoria da Visitação aos Palácios do Governo;

b

do Departamento de Recursos Humanos: 1. Centro de Desenvolvimento de Pessoal; 2. Centro de Convivência Infantil;

c

os Centros do Departamento de Administração;

d

do Departamento de Infraestrutura: 1. Centro de Apoio Logístico; 2. Centro de Suporte ao Palácio Boa Vista;

e

Centro de Documentação e Arquivo, do Departamento de Gestão da Documentação Técnica e Administrativa;

f

Centro de Atos Oficiais, da Assessoria Técnica do Governo;

IV

de Divisão:

a

Centro de Apoio à Informática, do Grupo de Tecnologia da Informação;

b

Centro de Suporte às Atividades da Curadoria, da Curadoria do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo;

c

Centro de Gestão de Pessoal, do Departamento de Recursos Humanos;

d

do Departamento de Infraestrutura: 1. Centro de Aprovisionamento; 2. Centro de Manutenção;

e

Centro de Protocolo e Expedição, do Departamento de Gestão da Documentação Técnica e Administrativa;

f

da Assessoria Técnica do Governo: 1. Centro de Expediente; 2. Centro de Apoio Operacional;

V

de Serviço, os Núcleos.