Artigo 17, Inciso IV, Alínea e do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.036 de 01 de janeiro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 17
– As unidades a seguir relacionadas contam, cada uma, com:
I
Assistência Técnica:
a
a Chefia de Gabinete;
b
a Curadoria do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo;
c
os Departamentos subordinados ao Chefe de Gabinete;
II
Corpo Técnico:
a
b
da Subsecretaria de Parcerias e Inovação: 1. a Unidade de Inovação; 2. as Unidades da Coordenação de Parcerias; (*) Acrescentado pelo Decreto nº 65.689, de 13 de maio de 2021 (art. 4º): "c) os Grupos da Coordenadoria de Informações, da Subsecretaria de Ações Estratégicas; d) da Subsecretaria de Serviços ao Cidadão, Tecnologia e Inovação, de que trata o artigo 2º do Decreto nº 64.601, de 22 de novembro de 2019 : 1. a Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação; 2. a Coordenadoria de Serviços ao Cidadão;"
III
Corpo Técnico e Célula de Apoio Administrativo:
a
o Centro de Desenvolvimento de Pessoal, do Departamento de Recursos Humanos;
b
o Centro de Documentação e Arquivo, do Departamento de Gestão da Documentação Técnica e Administrativa;
IV
Célula de Apoio Administrativo:
a
a Ouvidoria, do Gabinete do Secretário;
b
o Grupo de Tecnologia da Informação;
c
do Departamento de Recursos Humanos: 1. o Centro de Gestão de Pessoal; 2. o Centro de Convivência Infantil;
d
os Centros do Departamento de Administração;
e
os Centros do Departamento de Infraestrutura;
f
o Centro de Protocolo e Expedição, do Departamento de Gestão da Documentação Técnica e Administrativa. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 65.689, de 13 de maio de 2021 (art. 4º) : "g) a Subsecretaria de Ações Estratégicas."