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Artigo 17, Inciso I, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.036 de 01 de janeiro de 2015

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Art. 17

– As unidades a seguir relacionadas contam, cada uma, com:

I

Assistência Técnica:

a

a Chefia de Gabinete;

b

a Curadoria do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo;

c

os Departamentos subordinados ao Chefe de Gabinete;

II

Corpo Técnico:

a

da Subsecretaria de Ações Estratégicas:1. o Grupo de Assessoramento Técnico;2. os Grupos da Coordenadoria de Informações;(*) Acrescentado pelo Decreto nº 62.296, de 6 de dezembro de 2016 (art.3º) :3. Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação;4. Coordenação de Serviços ao Cidadão;(*) Nova Redação dada pelo Decreto nº 65.689, de 13 de maio de 2021 (art. 3º) :"a) o Grupo de Assessoramento Técnico, da Subsecretaria de Planejamento e Projetos Estratégicos;"(NR)

b

da Subsecretaria de Parcerias e Inovação: 1. a Unidade de Inovação; 2. as Unidades da Coordenação de Parcerias; (*) Acrescentado pelo Decreto nº 65.689, de 13 de maio de 2021 (art. 4º): "c) os Grupos da Coordenadoria de Informações, da Subsecretaria de Ações Estratégicas; d) da Subsecretaria de Serviços ao Cidadão, Tecnologia e Inovação, de que trata o artigo 2º do Decreto nº 64.601, de 22 de novembro de 2019 : 1. a Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação; 2. a Coordenadoria de Serviços ao Cidadão;"

III

Corpo Técnico e Célula de Apoio Administrativo:

a

o Centro de Desenvolvimento de Pessoal, do Departamento de Recursos Humanos;

b

o Centro de Documentação e Arquivo, do Departamento de Gestão da Documentação Técnica e Administrativa;

IV

Célula de Apoio Administrativo:

a

a Ouvidoria, do Gabinete do Secretário;

b

o Grupo de Tecnologia da Informação;

c

do Departamento de Recursos Humanos: 1. o Centro de Gestão de Pessoal; 2. o Centro de Convivência Infantil;

d

os Centros do Departamento de Administração;

e

os Centros do Departamento de Infraestrutura;

f

o Centro de Protocolo e Expedição, do Departamento de Gestão da Documentação Técnica e Administrativa. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 65.689, de 13 de maio de 2021 (art. 4º) : "g) a Subsecretaria de Ações Estratégicas."