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Artigo 15, Inciso III, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.036 de 01 de janeiro de 2015

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Art. 15

– A Subsecretaria de Ações Estratégicas é integrada por:(*) Nova Redação dada pelo Decreto nº 65.689, de 13 de maio de 2021 (art. 3º) :"Artigo 15 - A Subsecretaria de Planejamento e Projetos Estratégicos, da Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão, de que trata o item 1 da alínea "a" do inciso I do artigo 2º do Decreto nº 64.998, de 29 de maio de 2020, é integrada por:" (NR)

I

Gabinete;

II

Grupo de Assessoramento Técnico;

III

Coordenadoria de Informações, com:

a

Grupo de Produção de Informações e Apoio a Ações de Comunicação;

b

Grupo de Acompanhamento de Obras e Ações de Governo;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 65.689, de 13 de maio de 2021 (*) Acrescentado pelo Decreto nº 62.296, de 6 de dezembro de 2016 (art.3º) : "III-A – Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação – CTIC; III-B - Coordenação de Serviços ao Cidadão – CSC;"; (*) Revogado pelo Decreto nº64.601, de 22 de novembro de 2019

IV

Núcleo de Apoio Administrativo. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 65.689, de 13 de maio de 2021 (art. 4º) : "Artigo 15-A - A Subsecretaria de Ações Estratégicas é integrada por: I - Gabinete; II- Coordenadoria de Informações, com: a) Grupo de Produção de Informações e Apoio a Ações de Comunicação; b) Grupo de Acompanhamento de Obras e Ações de Governo."