Artigo 15, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.036 de 01 de janeiro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 15
I
Gabinete;
II
Grupo de Assessoramento Técnico;
III
Coordenadoria de Informações, com:
a
Grupo de Produção de Informações e Apoio a Ações de Comunicação;
b
Grupo de Acompanhamento de Obras e Ações de Governo;
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 65.689, de 13 de maio de 2021 (*) Acrescentado pelo Decreto nº 62.296, de 6 de dezembro de 2016 (art.3º) : "III-A – Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação – CTIC; III-B - Coordenação de Serviços ao Cidadão – CSC;"; (*) Revogado pelo Decreto nº64.601, de 22 de novembro de 2019
IV
Núcleo de Apoio Administrativo. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 65.689, de 13 de maio de 2021 (art. 4º) : "Artigo 15-A - A Subsecretaria de Ações Estratégicas é integrada por: I - Gabinete; II- Coordenadoria de Informações, com: a) Grupo de Produção de Informações e Apoio a Ações de Comunicação; b) Grupo de Acompanhamento de Obras e Ações de Governo."