Artigo 14, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.036 de 01 de janeiro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 14
– O Grupo de Apoio a Órgãos Colegiados é integrado por:
I
Corpo Técnico;
II
Núcleo de Apoio Administrativo.
– O Grupo de Apoio a Órgãos Colegiados é integrado por:
Corpo Técnico;
Núcleo de Apoio Administrativo.