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Artigo 13, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.036 de 01 de janeiro de 2015

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Art. 13

A Assessoria Jurídica do Governo é integrada por:

I

Procurador do Estado Assessor Chefe;

II

Gabinete do Procurador do Estado Assessor Chefe;

III

Corpo Técnico;

IV

Núcleo de Apoio Administrativo.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 61.447, de 25 de agosto de 2015