Artigo 13, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.036 de 01 de janeiro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 13
A Assessoria Jurídica do Governo é integrada por:
I
Procurador do Estado Assessor Chefe;
II
Gabinete do Procurador do Estado Assessor Chefe;
III
Corpo Técnico;
IV
Núcleo de Apoio Administrativo.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 61.447, de 25 de agosto de 2015