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Artigo 12, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.036 de 01 de janeiro de 2015

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Art. 12

A Assessoria Técnica do Governo é integrada por:

I

Assessor Chefe;

II

Corpo Técnico;

III

Centro de Expediente, com:

a

Núcleo de Recebimento e Expedição de Documentos;

b

Núcleo de Expediente;

c

Núcleo de Correspondência;

IV

Centro de Atos Oficiais, com:

a

Núcleo de Publicação de Atos;

b

Núcleo de Registro e Arquivo de Atos;

c

Núcleo de Controle de Doação de Material;

V

Centro de Apoio Operacional;

VI

Núcleo de Apoio Administrativo.